Regulamentado incentivo fiscal da licença-maternidade
O Governo Federal, através do Decreto 7.052, de 23 de dezembro de 2009, regulamenta a Lei 11.770/2008, que institui o incentivo fiscal do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação, por 60 dias, da duração da licença-maternidade das empregadas de pessoas jurídicas.
O benefício fiscal do Imposto de Renda, criado por esta Lei, atinge apenas a pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
De acordo com o Decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal editará normas complementares a serem observadas pela a pessoa jurídica para efeito de dedução do imposto devido, em cada período de apuração, do total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.052/2009.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |