Opção para o Simples Nacional pode ser agendada até 30/12
Para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso no Simples Nacional, o Comitê Gestor instituiu a faculdade do agendamento da opção.
O serviço de agendamento fica disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, apenas para a ME ou EPP que não estiver em início de atividade. Portanto, para 2010 o agendamento estará disponível até 30/12/2009.
É recomendável que esta funcionalidade seja utilizada com o máximo de antecedência possível, para antecipar os procedimentos e resolver eventuais pendências ainda neste ano.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro, após a regularização das pendências ou realizar a opção até o último dia útil de janeiro de 2010.
Para saber mais sobre a opção do Simples Nacional clique aqui.
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Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |