Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/12/2009 - 09:13

IR - Pessoa Física

Deduções indevidas no IRPF terão multa de ofício



A Medida Provisória 472/2009, que trouxe novas alterações à legislação tributária, em seu artigo 23 determinou à aplicação da multa de lançamento de ofício de 75% ao contribuinte pessoa física que apurar restituição de imposto com infração à legislação tributária ou utilizar deduções e compensações indevidas na Declaração de Ajuste.

“Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150%”, explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Marcos Vinicios Neder. Segundo Neder, nos últimos anos, criou-se no país uma “indústria da restituição”, com pessoas e empresas se especializando em criar despesas indevidas para gerar restituição. A prática começa a ser coibida a partir de agora, segundo ele, com penalidade de 75%.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 26/04 R$5,11780
Dolar V 26/04 R$5,11840
Euro C 26/04 R$5,46840
Euro V 26/04 R$5,47110
TR 25/04 0,0621%
Dep. até
3-5-12
29/04 0,6028%
Dep. após 3-5-12 29/04 0,6028%