MP dá novos incentivos e altera a legislação tributária
– determinação das condições para a dedução, no cálculo do IRPJ e da CSLL, das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado;
– aplicação, para fins tributários, do conceito de residente ou domiciliada no Brasil para a pessoa física que se transferir para país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado e não comprovar ser residente de fato ou não demonstrar a incidência do IR no exterior;
– à aplicação da multa de lançamento de ofício ao contribuinte pessoa física que apurar restituição de imposto com infração à legislação tributária ou utilizar deduções e compensações indevidas na Declaração de Ajuste.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |