Contribuinte já tem resposta sobre parcelamento da Lei 11941
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizaram na caixa postal dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento da Lei 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão, conforme dispõe o artigo 1º da Portaria Conjunta 13 PGFN/RFB/2009.
O contribuinte receberá uma mensagem por modalidade de pedido de adesão. As mensagens ficarão disponíveis no Caixa Postal até 30 de novembro de 2030 ou até que sejam excluídas pelo contribuinte.
O acesso à Caixa Postal deve ser feito pela página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no link Deferimento do Requerimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão, por meio do e-CAC.
RFB
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IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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INPC | Jun | 0,25% |
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Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
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TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |