Governador sanciona lei para perdão de valores em dívida ativa
O governador sancionou a Lei 14.967, de 7-12-2009, que converteu a Medida Provisória 160, de 9-10-2009, e prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa de 1971 até 2007, em valores até R$ 5 mil. Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300,00, desde que inscritos em dívida ativa até 31.12.2007, e para o ITCMD o valor é de até R$ 500,00, dentro do mesmo prazo de inscrição em dívida.
Débitos acima de R$ 5 mil - Além do perdão das dívidas, a lei prevê parcelamentos e descontos para quem deve mais de R$ 5 mil. Se o contribuinte procurar a Fazenda para acertar o valor total, já recebe no ato o desconto de R$ 5 mil; o restante, poderá pagar com 50% de desconto à vista, ou parcelar em até 12 vezes com descontos de até 30%. Neste caso, os débitos devem ser regularizados até 18 de dezembro deste ano via Fundosocial.
Usuários especiais e meio-ambiente - Outras inovações previstas são isenções de IPVA para usuários especiais, penalidades específicas para crimes fiscais relacionados à Nota Fiscal eletrônica e descontos para indústrias que utilizem materiais reciclados - neste caso, indústrias que adquirem material reciclado para transformação em produto acabado receberão um incentivo de até 75% sobre o valor do ICMS gerado. Empresas que produzem equipamentos para economizar água também serão beneficiadas pela medida.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |