Projeto prevê troca imediata de produto inseguro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3881/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que determina a substituição imediata de um produto, a restituição do valor pago ou a redução do preço caso a segurança esteja comprometida. Nessa hipótese, o consumidor não precisará esperar o prazo legal de 30 dias para ser ressarcido ou ter o produto trocado, se o problema não for resolvido.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que só permite a recusa imediata quando o produto é essencial; ou quando a substituição das partes viciadas compromete a qualidade ou as características do produto ou diminui o seu valor.
O texto seguirá para o Senado, caso não seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário. A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor.
A CCJ analisou o projeto apenas quanto a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou parecer favorável.
"O projeto amplia a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a segurança necessária à perfeita utilização do produto como um quesito essencial à comercialização. Essa inclusão colabora para a interpretação mais próxima da realidade", afirmou Maia.
Agência Câmara
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