Domésticos poderão ser regidos por normas comuns no Mercosul
As relações de trabalho de empregados domésticos poderão ser regidas por normas comuns na Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A uniformização da legislação trabalhista consta de projeto de norma aprovado ontem pelo Parlamento do Mercosul (Parlasul), em Montevidéu. A proposta estabelece o Regime Laboral do Pessoal de Serviço Doméstico.
Apresentado pela deputada argentina Mabel Müller, o projeto agora será encaminhado ao Conselho do Mercado Comum, que poderá transformá-lo em uma decisão do próprio conselho. Neste caso, a decisão terá de ser referendada pelos parlamentos de cada país membro, para se tornar lei.
Segundo o projeto, presume-se relação de serviço doméstico quando ocorre trabalho em dias fixos da semana no domicílio do empregador, com horário de entrada e saída. Entre as obrigações do empregador prevista no projeto estão as de prover alimentação e moradia adequadas às necessidades do trabalhador e de pagar diariamente os gastos de transporte.
O projeto ainda estabelece que a jornada de trabalho diária será de, no máximo, oito horas, com descanso de meia hora. O texto aprovado ainda garante aos trabalhadores o direito de filiação a associações sindicais.
Na opinião do deputado George Hilton (PRB-MG), o projeto pode ser considerado um passo adiante em relação às atuais regras que regulamentam o trabalho doméstico. "É um avanço na área trabalhista, uma grande demanda que o Mercosul terá nos próximos anos. Além dos direitos que já são garantidos em alguns países, como férias, 13º salário e contribuição para a aposentadoria, nesta proposta, abre-se também a possibilidade de se criar um sindicato para a categoria, o que é algo novo", afirmou o deputado.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |