RFB divulga novas regras para apresentação da DCTF
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 30/11, a Instrução Normativa 974 RFB, onde estabelece novas regras para apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
De acordo com a Instrução, a DCTF passa a ter apenas a periodicidade mensal.
Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas da apresentação da DCTF, exceto em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.
Os avisos referentes à cobrança administrativa em relação aos dados informados na DCTF deverão ser consultados por meio da Caixa Postal eletrônica da pessoa jurídica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço eletrônico www. receita. fazenda. gov. br.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pela internet, com a utilização obrigatória de assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 16/05 | R$5,12640 |
Dolar V | 16/05 | R$5,12700 |
Euro C | 16/05 | R$5,57500 |
Euro V | 16/05 | R$5,57610 |
TR | 15/05 | 0,1143% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5848% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5848% |