Governo publica Decretos com redução para móveis e veículos
Através dos Decretos 7.016 e 7.017, de 26-11-2009, publicados no DO-U de 27-11-2009, o Governo Federal aprovou a redução do IPI incidente sobre a fabricação de móveis e veículos, que obedecerão o seguinte:
Decreto 7.016/2009 – Reduz a zero, até 31-3-2010, o IPI incidente sobre móveis e materias destinados a sua fabricação; e
Decreto 7.017/2009 - Reduz, com efeitos nos períodos especificados, a alíquota do IPI incidente sobre veículos, observando-se que as maiores reduções foram concedidas aos caminhões e aos carros do tipo flex.
Os nossos Assinantes poderão consultar a descrição dos produtos beneficiados na Tabela de Incidência do IPI disponível no Portal COAD.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |