Livro Fiscal Eletrônico: Novos prazos de entrega do arquivo
Com base na Portaria 419 SEF, de 13-11-2009, publicada no DO-DF de 17-11-2009, foram alterados os prazos para entrega do Arquivo Digital relativo ao Livro Fiscal Eletrônico a partir da competência outubro/2009.
Solicitamos que sejam desconsiderados os prazos divulgados nos calendários das obrigações dos meses de novembro e dezembro/2009, uma vez que a Portaria foi divulgada após a liberação dos mesmos.
Veja o texto:
PORTARIA Nº 419, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
Art. 1º - O caput do artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 12 Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues, para
fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009, inclusive, nos prazos a seguir
indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy): (NR)
8º dígito Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico:
dia do mês subseqüente ao da emissão
do documento fiscal.
0 e 1 24
2 e 3 25
4 e 5 26
6 e 7 27
8 e 9 28
..............................................”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 29/04 | R$5,11490 |
Dolar V | 29/04 | R$5,11550 |
Euro C | 29/04 | R$5,48010 |
Euro V | 29/04 | R$5,48280 |
TR | 26/04 | 0,0365% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |