Deferimento de parcelamento estará disponível a partir de 14/12
Através da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2009, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil estabeleceram que, a partir de 14 de dezembro de 2009, através dos respectivos sítios na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.br e www.receita.fazenda.br, estarão disponíveis as informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL de que tratam a Lei 11.941/2009.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 29/04 | R$5,11490 |
Dolar V | 29/04 | R$5,11550 |
Euro C | 29/04 | R$5,48010 |
Euro V | 29/04 | R$5,48280 |
TR | 26/04 | 0,0365% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |