Deferimento de parcelamento estará disponível a partir de 14/12
Através da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2009, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil estabeleceram que, a partir de 14 de dezembro de 2009, através dos respectivos sítios na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.br e www.receita.fazenda.br, estarão disponíveis as informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL de que tratam a Lei 11.941/2009.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |