Pescadores poderão parcelar débitos com a Seguridade Social
Pescadores prejudicados pela redução da atividade pesqueira poderão parcelar seus débitos com a Seguridade Social. Projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) com essa finalidade foi aprovado na quarta-feira (18/11) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
A proposta (PLS 456/08), que altera as leis que organiza a Seguridade Social e institui Plano de Custeio (lei 8.212/91) e que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91), prevê a regularização parcelada dos débitos com prestações de até 30% do valor da renda mensal do benefício. A medida beneficiará pescadores que realizam sua atividade em áreas atingidas por danos ambientais ou ecológicos certificados pela Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca. Esses trabalhadores também precisam ser segurados obrigatórios da previdência Social na condição de contribuintes individuais ou segurados especiais.
A proposta inicial de Paim visava beneficiar pescadores da Laguna dos Patos e do litoral do Rio Grande do Sul. Na justificação da proposta, Paim disse que a pesca foi prejudicada pela degradação ambiental da Laguna dos Patos causada por detritos urbanos e industriais da cidade de Rio Grande, assim como pela contaminação do Lago Guaíba e pela destruição do banhado do Taim. A redução da atividade pesqueira, ressaltou o senador, atingiu cerca de 10 mil pescadores gaúchos, que se tornaram inadimplentes quanto às contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), argumentou que não há concessão de privilégio ou exceção à categoria, uma vez que todo aquele ecossistema está comprometido e sem condições de revitalização em curto prazo.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 29/04 | R$5,11490 |
Dolar V | 29/04 | R$5,11550 |
Euro C | 29/04 | R$5,48010 |
Euro V | 29/04 | R$5,48280 |
TR | 26/04 | 0,0365% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |