DCTF e DACON entregues no dia 8/10 não terão multa
A Receita Federal decidiu que a DCTF (1º semestre/2009) e o DACON (agosto/2009 e do 2º semestre de 2008 ao 1º semestre de 2009) entregues no dia 8/10 serão consideradas apresentações tempestivas, ficando sem efeitos as multas aplicadas.
A medida, tomada em decorrência de problemas técnicos ocorridos no dia 7/10, prazo final de apresentação desses documentos, consta do Ato Declaratório Executivo 90 RFB/2009, publicado no Diário Oficial de hoje, 12/11.
Veja a seguir a íntegra do ADE 90:
“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e XXIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e nº 940, de 19 de maio de 2009, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações, declara:
Art. 1º. Considera-se tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração da de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais - Dacon, cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009.
Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 8 de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”
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