RJ e MG celebram diversos Protocolos de substituição tributária
No DO-U de 28-10-2009 foram publicados diversos Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária aplicável a diversas mercadorias nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Veja, a seguir, um resumo dos Protocolos:
PROTOCOLO ICMS RESUMO
151, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 57/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bicicletas, com efeitos nas datas que especifica.
152, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com brinquedos, com efeitos nas datas que especifica.
153, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 59/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com colchoaria, com efeitos nas datas que especifica.
154, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 60/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com ferramentas, com efeitos nas datas que especifica.
155, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 61/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com artigos de papelaria, com efeitos nas datas que especifica.
156, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 62/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
157, de 27-10-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com efeitos nas datas que especifica.
158, de 27-10-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com outras máquinas e outras ferramentas, com efeitos nas datas que especifica.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |