Projeto altera as penalidades para quem infringir o Código
A Comissão de Viação e Transportes realiza nesta tarde reunião extraordinária para votar o substitutivo da deputada Rita Camata (PSDB-ES) ao Projeto de Lei 2872/08, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A comissão se reúne às 15 horas, no plenário 11.
O texto original do projeto, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), torna mais rigorosas as infrações consideradas graves e gravíssimas em relação a excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas ou direção sob o efeito do álcool, entre outros.
O substitutivo também torna mais rigorosas diversas infrações e acrescenta medidas como a punição para o condutor que, sob o efeito de álcool, for responsável por acidente que resulte em perigo de morte, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, invalidez ou morte da vítima. Nesses casos, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos, multa e cassação ou proibição de se obter a carteira de motorista.
Crime de desobediência
O substitutivo estabelece prazo de 30 dias para o motorista entregar seu documento de habilitação, quando esse for suspenso. Se não o fizer, o motorista poderá ser punido por crime de desobediência, previsto no Código Penal. A pena para esse crime é detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
Entre outras medidas, o substitutivo também aumenta o período da habilitação provisória, que passa de um para dois anos.
Depois de ser votado pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A previsão, no entanto, é que o projeto siga direto para o Plenário da Câmara e que os pareceres dessas comissões sejam lá apresentados.
Fonte: Agência Câmara
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