PR esclarece sobre a emissão de documentos fiscais
O Decreto 5.566, de 14-10-2009, que alterou o RICMS-PR, dispensou o Microempreendedor Individual-MEI da emissão de documentos fiscais nas operações ou prestações de serviço para consumidor final pessoa física e nas operações destinadas a pessoa jurídica que emita nota fiscal para documentar a entrada de mercadoria no estabelecimento. O MEI, contribuinte do ICMS, também fica desobrigado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique somente as operações e prestações mencionadas.
A SEFA-PR divulgou em seu site, o Boletim Informativo 23/2009, que orienta o MEI, contribuinte do ICMS, que necessite de inscrição estadual ou que não se enquadre nas condições do referido Decreto, que obedeça os dispositivos constantes na Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE/2006.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |