Lucro presumido: assinatura digital será obrigatória em 2010
No Diário Oficial da União de hoje, 22/10, foi publicada a Instrução Normativa 969 RFB/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido na apresentação de declarações. A novidade trazida pela IN é que, a partir de 1-1-2010, as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido passarão a ser obrigadas a utilizar certificado digital válido na transmissão de declarações para a RFB.
A Receita Federal, em sua página na internet, alerta que a exigência valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente às referentes aos períodos de apuração de 2010.
Veja a seguir o texto da Instrução Normativa 969 RFB/2009:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
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Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
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TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |