Aposentados poderão receber por meio de conta corrente conjunta
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5436/09, do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que permite o recebimento de aposentadoria ou pensão por meio de conta corrente conjunta. O projeto altera a Lei 9.527/97, que hoje proíbe essa possibilidade.
O deputado reconhece que o objetivo da legislação vigente, quando foi aprovada, era assegurar o efetivo pagamento das aposentadorias ou das pensões para os verdadeiros beneficiários. A medida foi implantada para evitar que outros titulares da conta corrente continuassem a receber o benefício sem comunicar fato que justificasse o encerramento do direito, como a morte do aposentado ou pensionista.
A medida, na opinião do deputado, prejudicou, no entanto, aposentados e pensionistas, "em sua maioria honestos", ao obrigar casais, pais e dependentes a individualizar suas contas e pagar taxas para transferências de valores de uma conta para outra.
Ineficiência
Por outro lado, a lei, de acordo com Henrique Eduardo Alves, tem se mostrado ineficaz e não tem impedido fraudes. "Hoje, a movimentação de contas bancárias pode ser feita por telefone, caixa eletrônico e até pela internet, além dos cartões magnéticos, que podem ser usados por parentes que conheçam a senha".
Para o parlamentar, mais eficaz é o recadastramento periódico de aposentados e pensionistas pelos bancos, com a exigência da presença do beneficiário no local, o que já é previsto pela legislação atual. O deputado lembra que a lei atual já estabelece as exceções: procuradores legais de beneficiários e casos de impossibilidade de locomoção, nos quais o recadastramento é feito por meio de visita domiciliar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |