Publicado Decreto sobre o Sistema de Contabilidade Federal
O Decreto 6.976, de 7-10-2009 (DO-U de 8-10-2009), trata das atribuições do Sistema de Contabilidade Federal, que visa evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.
No que diz respeito às normas internacionais de contabilidade, o Decreto traz algumas novidades. Em seu artigo 4, inciso II, o Sistema de Contabilidade promoverá a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente. Já o seu artigo 7, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, diz que compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal identificar as necessidades de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; e adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público, respectivamente.
Para o coordenador-geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, Paulo Henrique Feijó, a publicação do Decreto é um grande marco no processo de institucionalização, no âmbito do Setor Público. "O Decreto estabelece a diretriz de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público no Brasil, constituindo-se em base normativa sólida para que o órgão central de Contabilidade da União, representado pela Secretaria do Tesouro Nacional, desempenhe as ações necessárias, visando a esta grande mudança da contabilidade do setor público".
Ainda, segundo Feijó, "o setor público definitivamente caminhará a passos largos em busca da Contabilidade Patrimonial, isto é, da aplicação na área pública dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo CFC". Vale ressaltar que o Decreto nº 3589, de 6 de setembro de 2000, que trata sobre o Sistema de Contabilidade Federal, foi revogado a partir da publicação desse novo Decreto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CFC
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |