Lei eleitoral estende compensação fiscal da propaganda gratuita
Publicada no Diário Oficial de hoje, 30/9, a Lei 12.034/2009 veio estabelecer que o direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral, estende-se à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos.
A Lei também permitiu a compensação fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, mediante dedução da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela emissora, conforme critérios a serem definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |