Aprovado PL que isenta a contribuição de INSS para aprendiz
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (23) o aumento para 16 anos do limite máximo da idade para ser beneficiado pela isenção da contribuição previdenciária incidente sobre a bolsa aprendizagem.
Atualmente, o menor aprendiz maior de 14 anos está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, como empregado, devendo contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nas alíquotas para esta categoria de segurado.
A Constituição proíbe qualquer trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, com remuneração por meio da bolsa aprendizagem.
Atualização da lei
A medida foi proposta pelo deputado Lobbe Neto(PSDB-SP) no Projeto de Lei 1643/03, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP). Ele observa que a proposta atualiza a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social, em vista do disposto na Constituição.
"A atual legislação, ao usar o termo "aprendizagem" para dispor tanto sobre os programas sociais (benefícios assistenciais) quanto sobre o contrato de aprendizagem (emprego), dá margem a equívocos, tendo em vista que esse termo caracteriza situações bastante distintas sob o ponto de vista jurídico", disse Santiago.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA