Alterada rotina de substituição de livros contábeis digitais
A partir do dia 14-7-2009, os livros digitais enviados para o SPED podem ser substituídos (retificados), desde que não estejam em uma das seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.
Conforme orientação no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital, se o livro já foi enviado para o SPED, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, o interessado deve dirijir-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicitar que o livro seja colocado em exigência. Somente quando colocado em exigência, o livro pode ser substituído.
Pelo Ofício Circular 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.
Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no artigo 5º da Instrução Normativa 107 DNRC/2008.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 29/07 | R$5,64730 |
Dolar V | 29/07 | R$5,64790 |
Euro C | 29/07 | R$6,10870 |
Euro V | 29/07 | R$6,11160 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,5743% |