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15/07/2009 - 11:19

IR - Pessoa Jurídica

Conheça o RTT - Regime Tributário de Transição

 


O RTT (Regime Tributário de Transição) foi criado pela legislação tributária com objetivo de neutralizar, na apuração das bases de cálculo de tributos federais, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, a partir de 1-1-2008, ou seja, para fins tributários, deverão ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.


Para os anos-calendário de 2008 e 2009 a adoção pelo RTT é facultativa, sendo exercida na DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2009. Uma vez exercida a opção, ela se tornará irretratável.


A partir de 2010 a adoção do RTT passa a ser obrigatória para as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.


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