Contribuinte obtém online a Certidão de Débitos Tributários
Documento inclui informações de débitos de ICMS autuados ou vencidos e não pagos, bem, como de IPVA, de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFAMG), de Taxa de Licenciamento de Veículo (TRLAV), de Taxa de Incêndio e de Taxa Uso/Ocupação Faixa Domínio Rodovias (TFDR)
A Certidão de Débitos Tributários (CDT), que antes era emitida para os contribuintes mineiros em até 24 horas, agora pode ser obtida de imediato. Este avanço e melhoria de atendimento fazem parte das ações pactuadas pela Secretaria de Estado de Fazenda no Projeto Estruturador Descomplicar, que visa simplificar a relação do Estado com as empresas, cidadãos e com o próprio Estado por meio da simplificação de processos.
O procedimento é simples e gratuito. O contribuinte já inscrito na SEF/MG faz sua solicitação de CDT pelo site www.fazenda.mg.gov.br e à esquerda da página principal acessa “Siare”, informando “login e senha”, o que permitirá a exibição imediata Certidão e ainda a recepção do resultado no e-mail cadastrado na Fazenda Estadual, sem a necessidade de comparecimento à Administração Fazendária de sua circunscrição.
A solicitação por número de CPF ou CNPJ não-inscrito também é efetuada por meio do Siare, na página principal do site. Nesse caso, se a certidão for negativa, será exibida imediatamente e, havendo débito ou pendência, será necessário o comparecimento do solicitante à AF para conhecer e solucionar as irregularidades existentes.
A iniciativa de solicitação de CDT pela internet e sem o pagamento da Taxa de Expediente foi aprovada no final de 2007 pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado. Por mês, são emitidas cerca de 50 mil certidões para todo o Estado.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social/SEF
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Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,5743% |