RFB altera normas para habilitação ao REIDI
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 10/7, a Instrução Normativa 955 RFB/2009 promovendo alterações na Instrução Normativa 758 RFB/2007, que disciplina a suspensão da cobrança do PIS e da COFINS das pessoas jurídicas habilitadas ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, para se adequar às modificações promovidas pelo Decreto 6.416/2008.
Dentre as alterações, passa a ter suspensão da exigência da cobrança dessas contribuições sobre a receita decorrente de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infra-estrutura quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do Regime.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 29/07 | R$5,64730 |
Dolar V | 29/07 | R$5,64790 |
Euro C | 29/07 | R$6,10870 |
Euro V | 29/07 | R$6,11160 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,5743% |