Passagem de ônibus passa a ter validade de 1 ano
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 8/7, a Lei 11.975/2009, estabelecendo, dentre outros, que os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. Manifestada a solicitação de reembolso, a transportadora disporá de até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
Segundo a mencionada Lei, quando o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito.
As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei.
Clique aqui e consulte a íntegra da Lei 11.975/2009.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 30/07 | R$5,65260 |
Dolar V | 30/07 | R$5,65320 |
Euro C | 30/07 | R$6,10930 |
Euro V | 30/07 | R$6,11110 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,5743% |