Lei sobre prestação de serviços no exterior sofre alteração
A Lei 11.962, de 3 de julho de 2009, publicada no DOU de hoje (6/7), alterou a Lei 7.064, de 6 de dezembro de 1982 que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
A lei era aplicada anteriormente somente as empresas prestadoras de serviços de engenharia, consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres que fossem contratar trabalhadores no Brasil, ou transferí-los para prestar serviços no exterior. Com a alteração, a Lei 7.064/82 passa ser estendida a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 30/07 | R$5,65260 |
Dolar V | 30/07 | R$5,65320 |
Euro C | 30/07 | R$6,10930 |
Euro V | 30/07 | R$6,11110 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,5743% |