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30/06/2009 - 13:07

MEI

MEI poderá formalizar seu cadastro pela internet

 


 


Profissionais de aproximadamente 170 atividades econômicas poderão se cadastrar no Portal do Empreendedor como empreendedor individual, a partir desta quarta-feira (1º/7), segundo o secretário de Comércio e Serviços, do MDIC, Edson Lupatini Junior. De acordo com ele, são as áreas cadastradas, até agora, conforme a Resolução 58, que regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº128/08 e criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual e suas atividades, incluso no Portal da Redesim.


O Portal é um sistema informatizado e integrado que permite a abertura, fechamento, alteração, legalização, assim como outros procedimentos mercantis executados pelas Juntas Comerciais brasileiras e também de acesso ao registro de Empreendedor Individual. A concepção do programa levou em conta a simplificação de procedimentos, redução de burocracia, menor custo, agilização de processo, entre outras vantagens, diminuindo o chamado custo Brasil.


No projeto, os cidadãos que exercem essas funções e delas se mantém podem, a partir do dia 1º de julho, acessar o Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, onde encontrará o passo a passo para registrar um pequeno negócio, assim como o que deverá ser observado antes da solicitação.


Alfaiate, costureira, artesão, cabeleireiro, barbeiro, barraqueiro, cozinheiro, confeiteiro, doceiro, engraxate, esteticista, jornaleiro são algumas das funções selecionadas. Os detentores dessas capacitações podem requerer o registro pela internet, e, se precisarem de ajuda, há links de apoio no Portal que prestarão outros esclarecimentos.


“O empreendedor individual que não saiba ou não tenha como acessar a internet deve procurar as unidades das Juntas Comerciais – estadual/distrital - ou os parceiros do MDIC no programa: Previdência Social, Receita Federal, Sebrae, Contadorias, onde poderão pedir que suas inscrições sejam feitas”, destacou o secretário Lupatini Junior, acrescentando que “nenhum valor pode ser cobrado por isso.”


Despesas


A receita bruta do empresário individual deve ser de até R$ 36 mil, no ano-calendário anterior, como também ser optante do Simples Nacional. A legislação já está em vigor, mas produzem efeitos a partir de 1º de julho.


Ao se formalizar pela internet, o empreendedor individual obtém o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o número de inscrição na Junta Comercial, no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e um documento equivale ao alvará de funcionamento, que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial, com cópia da Identidade.


Para o secretário Edson Lupatini Junior, é importante ressaltar sobre a necessidade do empreendedor individual ou solicitante conhecer as normas da prefeitura local para desenvolver qualquer que seja o negócio. Lupatini aconselha que o registro não seja solicitado, caso não esteja dentro dos requisitos municipais, principalmente no que se refere a atuar em localização e endereço.


A formalização é isenta de tarifas, assim como a primeira declaração anual feita pelas empresas de contabilidades da rede. O empreendedor individual formalizado terá que pagar R$ 51,15 por mês para a Previdência Social (11% do salário mínimo em vigência), sendo que, se a atividade for comércio ou indústria, R$ 1 real por mês será repassado ao Estado; e se, prestação de serviço, R$ 5 real por mês destinado ao município.


Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.



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