Você está em: Início > Notícias

Notícias

30/06/2009 - 09:10

IR - Pessoa Jurídica

Diferença do RTT deve ser recolhida até hoje, 30/6

Com a aprovação da Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, ficou determinado que, nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto e contribuições devidos com base na opção pelo RTT (Regime Tributário de Transição) e o valor antes apurado deverá ser compensada ou recolhida sem acréscimos até 30 de junho de 2009, conforme o caso.


A Medida Provisória 449/2008 havia estabelecido esse prazo para 30 de janeiro de 2009.


O RTT foi criado para anular, em relação à empresa optante por esse regime, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis, introduzidos pela Lei 11.638/2007 e complementados pela Lei 11.941/2009, na apuração da base de cálculo de tributos e contribuições federais.


As empresas tributadas pelo lucro real ou presumido podem optar pelo RTT em relação aos anos-calendário de 2008 e 2009, sendo irretratável essa opção e vedada a sua aplicação em um único ano-calendário.


A opção pelo RTT deverá ser manifestada quando da entrega da DIPJ 2009.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 0,79%
IGP-DI Jun 0,50%
IGP-M Jul 0,61%
INCC Jun 0,71%
INPC Jun 0,25%
IPCA Jun 0,21%
Dolar C 30/07 R$5,65260
Dolar V 30/07 R$5,65320
Euro C 30/07 R$6,10930
Euro V 30/07 R$6,11110
TR 29/07 0,0745%
Dep. até
3-5-12
30/07 0,5743%
Dep. após 3-5-12 30/07 0,5743%