RFB já disponibilizou aplicativo com termo de opção pelo Refri
Está disponível na Receita Federal o aplicativo com termo de opção ao Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o artigo 58-J da Lei 10.833/2003, e Instrução Normativa 950 RFB, de 25-6-2009.
A opção poderá ser formalizada a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao envio do termo de opção constante do aplicativo e será prorrogada indefinidamente, de maneira automática, salvo se a pessoa jurídica dela desistir.
A opção realizada até 30-6-2009 poderá alcançar os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, desde que a pessoa jurídica optante informe essa intenção no termo de opção. A pessoa jurídica que realizou a opção entre 1-1 e 26-6-2009 deverá enviar novo termo de opção informando sua intenção de que a mesma alcance os fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2009. A empresa optante pelo Simples Nacional que optar pelo Refri terá os efeitos desta opção suspensos enquanto não for excluída daquele regime.
Para fazer a opção acesse o Termo de Opção pelo Refri (Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias).
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 30/07 | R$5,65260 |
Dolar V | 30/07 | R$5,65320 |
Euro C | 30/07 | R$6,10930 |
Euro V | 30/07 | R$6,11110 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,5743% |