Comitê Gestor altera regras do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24/6, a Resolução 60 CGSN/2009, que altera as Resoluções CGSN 4/2007 (opção ao Simples Nacional), 10/2007 (obrigações acessórias), 18/2007 (uso de certificado digital por entes federativos), 51/2008 (cálculo e recolhimento do Simples Nacional) e 58/2008 (MEI – Microempreendedor Individual).
Dentre outras disposições, a Resolução 60 CGSN cria a possibilidade da ME ou EPP agendar a opção pelo Simples Nacional, através de aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
O agendamento será confirmado no caso de inexistência de pendências.
Este agendamento não se aplica à ME ou EPP em início de atividade e não implica opção pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) para o Microempreendedor Individual.
O Comitê Gestor estabeleceu ainda o prazo de até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas pelo Microempreendedor Individual.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 60 CGSN/2009.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 30/07 | R$5,65260 |
Dolar V | 30/07 | R$5,65320 |
Euro C | 30/07 | R$6,10930 |
Euro V | 30/07 | R$6,11110 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,5743% |