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23/06/2009 - 15:58

Junta Comercial - PR

Jucepar inicia o processo de Declaração de Inatividade de Empresas

Através da Resolução 1, de 4-5-2009, publicado no DO-PR de 19-6-2009, a Junta Comercial do Estado do Paraná aprovou o Edital de Notificação dos Empresários (firmas individuais) e de Sociedades Empresárias (sociedades limitadas, anônimas e de outras formas definidas em lei), para fins de declaração de inatividade prevista no artigo 60, da Lei Federal n° 8.934/1994, Decreto Federal n° 1.800/96 e da IN-DNRC n° 72/98.
Fazem parte da relação as empresas que não promoveram qualquer arquivamento no período de 31-12-98 a 31-12-2008.


Clique aqui para saber se sua empresa está na relação. 


PRAZO PARA COMUNICAÇÃO e DATA de ENCERRAMENTO:
- 90 (noventa) dias, contados da data da publicação, ou seja, até 23-8-2009.
A relação das empresas foi elaborada em ordem alfabética e contém nformações do n° do NIRE (inscrição), n° do CNPJ e a data do último arquivamento.
Para acesso à relação, utilizar estas opções:
- nome empresarial;
- n° do NIRE;
- n° do CNPJ;
- município
EXCLUSÃO DA RELAÇÃO APÓS - 23 DEAGOSTO DE 2.009.
Para ser excluído da relação, o empresário terá o prazo de 16 de maio a 23 de agosto de 20009, devendo se utilizar de uma das seguintes formas:
1 – requerer e arquivar a Comunicação de Funcionamento;
2 – requerer e arquivar a Comunicação de Paralisação de Atividades; ou
3 – requerer e arquivar a atualização de suas informações, mediante
requerimento de empresário (firmas individuais), alteração contratual (sociedades limitadas) ou atas (sociedades anônimas), com o usual procedimento de arquivamento de processos.
ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EFEITOS e COMUNICAÇÕES.
As empresas que não se manifestarem no prazo de 90 dias, serão, a partir de 24-8-2009, declaradas inativas, perderão a proteção do seu nome empresarial, inclusive em outros Estados da Federação onde possuam filiais, mas, não perderão o seu n° de inscrição – NIRE.
A declaração de inatividade não acarreta liquidação ou extinção das empresas e nem tão pouco a extinção de débitos tributários, trabalhistas ou de qualquer natureza.
A JUCEPAR comunicará no prazo de 10 (dez) dias às Juntas Comerciais dos outros Estados onde ajam registros de filiais ou de nome empresarial protegido, bem como as Autoridades Arrecadadoras e fiscalizadoras da União, do Estado do Paraná e de seus Municípios, as quais, receberão a relação das empresas declaradas inativas.
REATIVAÇÃO.
– Declarada inativa com a perda da proteção do nome empresarial, a empresa, a qualquer momento, poderá requerer a sua reativação, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos à constituição.




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