Professor será indenizado por ter seu nome em lista na internet
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a escola Vieira e Silva Informática Ltda., de Belo Horizonte (MG) a pagar indenização por dano moral a um professor de informática que tinha seu nome inserido em lista de cunho depreciativo. A Turma rejeitou recurso da empresa, que integra a rede S.O.S Computadores.
O professor foi admitido fevereiro de 2003 e dispensado em outubro de 2004, sem justo motivo e sem aviso prévio. Após a demissão, ele entrou com ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), em busca de direitos e verbas devidas, e pediu reparação por danos morais. Ele relatou que, quando estava na empresa, foi incluído em uma relação de nomes, chamada “Lista Verde”, que ficava na página eletrônica da empresa e servia de consulta para toda a rede de ensino no país. A lista seria abastecida com nomes de professores e funcionários que já prestaram serviços e foram dispensados pela empresa, e trazia comentários pejorativos sobre sua atuação profissional e motivos de demissão.
A sentença de primeira instância foi favorável ao professor e fixou indenização no valor de R$ 2 mil. O juiz observou que, embora a testemunha patronal tenha negado que todos tivessem acesso à lista, somente o fato de ela existir e dela saberem os empregados já era motivo de constrangimento. “As provas testemunhal e documental demonstraram que o professor teve o seu nome indevidamente incluído num site da empresa com informações pejorativas e não provadas sobre sua pessoa, informações estas as quais teve acesso”, registrou a sentença.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação. O acórdão regional destacou que a existência da lista seria mais do que suficiente para acarretar prejuízos à imagem profissional e causar desgaste emocional e constrangimentos, “ainda mais em uma época de escassez de emprego, em que a lista criaria obstáculos à obtenção de novo emprego e até mesmo à defesa do empregado, ensejando ferimento à liberdade de trabalho”.
A empresa de informática lançou mão de novo recurso, agora ao TST. O ministro relator do processo, Alberto Bresciani, rejeitou o recurso por aspectos processuais, como a falta de especificidade das decisões supostamente divergentes trazidas pela empresa. ( RR-99/2005-003-03-00.5)
FONTE: TST
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