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22/06/2009 - 09:31

CSLL, PIS e COFINS

Senado prioriza votação da Medida Provisória 460/2009

 


 


A medida provisória (MP) que concede benefícios fiscais para construtoras de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida tranca a pauta do Plenário e tem prioridade nas votações da sessão deliberativa desta terça-feira (23), às 14h. A MP também reduz tributos para a fabricação e importação de motocicletas.


Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/09, a Medida Provisória (MP) 460/09 aumenta a tributação sobre o cigarro, com objetivo não só de combater o tabagismo, mas também de compensar a renúncia fiscal decorrente da redução de impostos contida na medida.


Aprovada com várias modificações pela Câmara, a MP foi relatada naquela Casa pelo deputado André Vargas (PT-PR). Uma das mudanças contidas no PLV estendeu os benefícios tributários destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida às obras contratadas a partir de 31 de março de 2009. Pela MP, seriam beneficiadas somente obras já iniciadas naquela data. Esse benefício é destinado a construções de até R$ 60 mil - conforme prevê a MP 459/09, que dispõe sobre o programa - e vale até 31 de dezembro de 2013.


Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 6% da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento mensal unificado dos impostos e contribuições.


O percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos para os projetos de incorporação de imóveis residenciais do programa Minha Casa, Minha Vida será equivalente a 1% da receita mensal recebida. Nesse pagamento único, estão incluídos o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), PIS/PASEP, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


O relator concedeu também mais dez dias para as empresas pagarem o imposto. Pelo PLV, o pagamento unificado de impostos deve ser feito até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita. O pagamento dos impostos será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora.


Com objetivo de incentivar a fabricação e importação de motocicletas, a MP reduz de 3% para zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm³. Esse benefício - que valerá para os meses de abril a junho de 2009 - não se aplica às receitas auferidas pela empresa revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.


O único aumento de tributos recai sobre o cigarro, cujo índice a ser aplicado pelos fabricantes sobre o preço de varejo para encontrar a base de cálculo da Cofins passa de 169% para 291,69%. Para a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, o coeficiente multiplicador passa de 1,98 para 3,42, o que representa aumento de 72%. Esses novos tributos para o cigarro valem a partir de 1º de julho de 2009.


A medida provisória também concede às pessoas com deficiência isenção do PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de bens como cadeira de rodas, próteses, entre outros.


No mesmo sentido, os portadores de deficiência auditiva com perda mínima de 41 decibéis nos dois ouvidos também poderão comprar carro novo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo benefício já existe para portadores de deficiência física, visual e mental.


A MP concede ainda à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) competência para atuar sobre tributação e arrecadação da contribuição para fomento da radiodifusão pública.


Clique aqui e veja o quadro comparativo entre a MP 460/2009 e o Projeto de Lei de Conversão 12/2009.


Fonte: Agência Senado.


 



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