Comissão aprova tamanho mínimo para letras de embalagens
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que exige o uso de letras com espessura mínima de um milímetro em alertas sobre eventuais riscos que o produto possa apresentar à saúde. A proposta foi incluída no Projeto de Lei 4289/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que se referia apenas a produtos alimentícios.
O relator da proposta, deputado Antonio Cruz (PP-MS), concordou com a sugestão dos deputados Júlio Delgado (PSB-MG) e Celso Russomanno (PP-SP), e o projeto foi aprovado com as mudanças.
A proposta original dizia que as informações deveriam ser escritas em fonte do modelo "arial", no tamanho mínimo 16, com os riscos à saúde destacados em negrito. Russomanno propôs a extensão da regra a todos os produtos, uma vez que o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e deveria ser aplicado de forma geral.
Júlio Delgado, no entanto, alertou que o tamanho 16 poderia inviabilizar algumas embalagens pequenas, uma vez que as regras sobre alimentos, por exemplo, exigem muitas informações ao consumidor. Além disso, a medida poderia dificultar a importação de produtos, e poderia ser interpretada como uma barreira comercial, o que colocaria o País contra as recomendações internacionais da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Justiça e de Cidadania (CCJ).
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