Prazo especial para Sta. Catarina vence em 15/6
Vence nesta segunda-feira, dia 15/6, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2008, o prazo para pagamento de impostos e contribuições apurados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, domiciliadas em municípios de Santa Catarina atingidos por enchentes.
Conforme Resolução 51 CGSN/2008, artigo 18, § 7º, este prazo excepcional atinge apenas as empresas domiciliadas nos seguintes municípios daquele Estado: Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó, e Pomerode. Os recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009, também poderão ser efetuados, respectivamente, no último dia útil da primeira quinzena dos meses de julho e agosto de 2009.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 30/07 | R$5,65260 |
Dolar V | 30/07 | R$5,65320 |
Euro C | 30/07 | R$6,10930 |
Euro V | 30/07 | R$6,11110 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,5743% |