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03/06/2009 - 10:18

Outros Assuntos Estaduais - SP

Concessionárias e prestadoras de serviços públicos são obrigadas a emitir recibo de quitação anual

Através da Lei 13.552, de 2-6-2009, publicada no DO-SP de 3-6-2009, a qual reproduzimos a seguir, o Governador do Estado de São Paulo obrigou as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitirem, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores, podendo a quitação vir expressa nos boletos de cobrança.



LEI 13.552, DE 2 DE JUNHO DE 2009


(Projeto de lei nº 92/2008, do Deputado Fernando Capez - PSDB)


 


Obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores


 


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - As concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos emitirão, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores.


Parágrafo único - A quitação poderá vir expressa nos boletos de cobranças.


Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º ensejará a multa de 10.000 (dez mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, dobrada em caso de reincidência.


Parágrafo único - vetado.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Artigo 4º - vetado.


Parágrafo único - vetado.


Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


 


JOSÉ SERRA


Luiz Antônio Guimarães Marrey


Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Aloysio Nunes Ferreira Filho


Secretário-Chefe da Casa Civil


 

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