Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/06/2009 - 16:06

PIS/COFINS

PIS/COFINS cumulativos incidirão apenas sobre vendas e serviços

 


A Lei 11.941/2009 revogou o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98 que mandava considerar como receita bruta, para determinação das bases de cálculo do PIS e da COFINS no regime de incidência cumulativa, não apenas o faturamento com a venda de mercadorias e serviços, mas a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica.


Desta forma, a partir de 28-5-2009, o PIS e a COFINS apurados no regime cumulativo passam a incidir apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Jun 0,79%
IGP-DI Jun 0,50%
IGP-M Jul 0,61%
INCC Jun 0,71%
INPC Jun 0,25%
IPCA Jun 0,21%
Dolar C 30/07 R$5,65260
Dolar V 30/07 R$5,65320
Euro C 30/07 R$6,10930
Euro V 30/07 R$6,11110
TR 29/07 0,0745%
Dep. até
3-5-12
30/07 0,5743%
Dep. após 3-5-12 30/07 0,5743%