Lei 11.941 ampliou o parcelamento criado pela MP 449
A Lei 11.941, de 27-5-2009, publicada no Diário Oficial de 28/5, originada do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, ampliou as condições para o parcelamento de débitos no âmbito da RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que havia sido estabelecida por aquela MP.
Dentre as novidades trazidas por esta Lei, destacamos:
- poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, bem como os saldos remanescentes de outros parcelamentos, inclusive do REFIS, do PAES e do PAEX, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos;
- também poderão ser parcelados, nestas mesmas condições, os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários, com incidência de alíquota zero ou como não tributados e os débitos da COFINS das sociedades civis de prestação de serviços profissionais a que se referia o Decreto-Lei 2.397/87;
- os contribuintes que tiverem optado pelo parcelamento conforme Medida Provisória 449/2008 poderão optar, na forma de regulamento, pelo reparcelamento dos respectivos débitos segundo as regras previstas na Lei 11.941/2009;
- a opção pelo parcelamento ou reparcelamento dos débitos deverá ser exercida até o último dia útil do mês de novembro de 2009;
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 11.941/2009.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 30/07 | R$5,65260 |
Dolar V | 30/07 | R$5,65320 |
Euro C | 30/07 | R$6,10930 |
Euro V | 30/07 | R$6,11110 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,5743% |