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01/06/2009 - 09:32

Declarações Fiscais

RFB aprova versão da DIPJ 2009 para lucro presumido e arbitrado

 


Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, dia 1/6, a Instrução Normativa 945 RFB/2009 aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício 2009.


O programa aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos.


Esse programa é destinado também às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas.


As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009.


Nos casos relativos a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, as declarações deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:


- até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e


- até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009.



A DIPJ deverá ser transmitida mediante a utilização de certificado digital válido se a pessoa jurídica foi tributada pelo lucro arbitrado,  em pelo menos um período de apuração do ano-calendário, ou  apresentou a DCTF Mensal em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2009.


Clique aqui para baixar o programa da DIPJ.


 

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