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26/05/2009 - 17:37

Licença Maternidade

Microempreendedora terá direito à licença-maternidade

O acesso aos benefícios previdenciários é uma das principais vantagens do Microempreendedor Individual (MEI), na opinião do ministro da Previdência Social, José Pimentel, que citou entre os benefícios a licença-maternidade.

Durante audiência pública promovida pelas comissões de Finanças e Tributação; de Seguridade Social e Família; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o ministro assinalou que, com o MEI, esses trabalhadores passam a estar automaticamente assegurados contra acidentes de trabalho e também serão imediatos os benefícios de pensão por morte e o auxílio reclusão.

Após 10 meses de contribuição, as trabalhadoras ganharão direito à licença-maternidade.

Ao completar um ano de contribuição, os microempreendedores poderão obter auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a aposentadoria por idade.

Adesão
Pimentel explicou ainda que, a partir de julho, os interessados precisarão apenas ligar para o telefone da Previdência (135) para obter todas as orientações e marcar uma hora para aderir ao sistema .

Ele lembrou que a mesma lei que criou o MEI também prevê que as aposentadorias poderão ser adquiridas em meia hora. "É o fim do saco de documentos", completou.

A audiência pública prossegue no plenário 7.


FONTE: AGÊNCIA CÂMARA




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