Microempreendedora terá direito à licença-maternidade
O acesso aos benefícios previdenciários é uma das principais vantagens do Microempreendedor Individual (MEI), na opinião do ministro da Previdência Social, José Pimentel, que citou entre os benefícios a licença-maternidade.
Durante audiência pública promovida pelas comissões de Finanças e Tributação; de Seguridade Social e Família; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o ministro assinalou que, com o MEI, esses trabalhadores passam a estar automaticamente assegurados contra acidentes de trabalho e também serão imediatos os benefícios de pensão por morte e o auxílio reclusão.
Após 10 meses de contribuição, as trabalhadoras ganharão direito à licença-maternidade.
Ao completar um ano de contribuição, os microempreendedores poderão obter auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a aposentadoria por idade.
Adesão
Pimentel explicou ainda que, a partir de julho, os interessados precisarão apenas ligar para o telefone da Previdência (135) para obter todas as orientações e marcar uma hora para aderir ao sistema .
Ele lembrou que a mesma lei que criou o MEI também prevê que as aposentadorias poderão ser adquiridas em meia hora. "É o fim do saco de documentos", completou.
A audiência pública prossegue no plenário 7.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
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TR | 29/07 | 0,0745% |
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31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |