Aprovado jornada máxima de 5h para atividades repetitivas
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que reduz a jornada de trabalhadores sujeitos a esforço repetitivo para o máximo de cinco horas e intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados.
"Acreditamos que as medidas preventivas protegem a saúde do trabalhador, além de não onerar a Seguridade Social. Combinados os exercícios e a jornada limitada em cinco horas diárias, pode haver redução da incidência da lesão por esforços repetitivos nos trabalhadores", avaliou o relator da matéria, deputado Eudes Xavier (PT-CE).
De acordo com texto aprovado, serão enquadradas na nova jornada reduzida com intervalos e atividades que exigirem força excessiva; posições desconfortáveis; repetitividade de um mesmo padrão de movimentos; compressão mecânica das estruturas dos membros superiores; e tensão excessiva, desprazer e postura estática. Além disso, os intervalos devem ser aproveitados para descanso e para realização de exercícios compensatórios.
Hoje, conforme a legislação trabalhista, a maioria das atividades repetitivas, como a de digitador, está sujeita à jornada maior, de 44 horas semanais. Em alguns setores, como de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a jornada máxima é seis horas por dia ou 36 horas por semana. Há intervalos de dez minutos a cada 90 trabalhados para empregados que realizam serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).
O texto aprovado foi um substitutivo de Eudes Xavier ao Projeto de Lei 4347/98, do deputado licenciado Walter Pinheiro (PT-BA) e do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), que previa medidas para prevenir a lesão por esforço repetitivo (LER) e outros quatro projetos apensados (1897/99, 3319/00, 6213/05, e 317/07).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada em seguida pela Comissão de Seguridade Social e Família e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
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Dolar C | 30/07 | R$5,65260 |
Dolar V | 30/07 | R$5,65320 |
Euro C | 30/07 | R$6,10930 |
Euro V | 30/07 | R$6,11110 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |