Projeto prevê o envio de extratos previdenciários pelos bancos
Até o fim deste ano, o Ministério da Previdência Social enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei incluindo o fornecimento de extratos previdenciários entre os serviços oferecidos pelos bancos brasileiros a seus clientes. Segundo o ministro da Previdência Social, José Pimentel, o Banco do Brasil já oferece esse serviço a seus correntistas, e a Caixa Econômica Federal pediu prazo até o final deste ano para implantar o sistema de acesso aos extratos previdenciários.
"Eestamos dependendo do encaminhamento de um projeto de lei para abrir esses dados para os demais bancos, e é isso que nós pretendemos fazer até o final de 2009”, informou Pimentel, ao sair de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
De acordo com o Ministério da Previdência, o convênio com os bancos permitirá que os beneficiários do sistema previdenciário tenham acesso aos extratos desde julho de 2004. A Caixa, além dos extratos previdenciários, oferecerá informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Sobre o projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe o fim do fator previdenciário, que é um redutor usado no cálculo da aposentadoria, Pimentel disse que “é um daqueles que agem depois que o Congresso aprova a legislação, porque, até então, é hipótese”.
O projeto que tramita na Câmara considera a média das últimas 36 contribuições para o cálculo da aposentadoria. O relator do projeto, deputado Pepe Vargas (PT-RS), propõe que a mulher se aposente com 30 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos e o homem, com 35 anos de contribuição e pelo menos 60 anos de idade.
Atualmente o cálculo do fator leva em consideração quatro aspectos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida do contribuinte. Na prática, quanto menor a idade da pessoa ao requerer a aposentadoria, maior é o redutor e, assim, menor o valor do benefício.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 30/07 | R$5,65260 |
Dolar V | 30/07 | R$5,65320 |
Euro C | 30/07 | R$6,10930 |
Euro V | 30/07 | R$6,11110 |
TR | 29/07 | 0,0745% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |