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20/05/2009 - 15:46

IR - Pessoa Física

Saiba quando há obrigação de recolhimento do carnê-leão

 


A obrigação do recolhimento mensal do Imposto de Renda, conhecido como carnê-leão, atinge as pessoas físicas residentes no País que receberem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Estes recolhimentos são considerados antecipação do imposto devido pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.


A pessoa física obrigada ao recolhimento do carnê-leão que deixar de efetuá-lo, ainda que não apure imposto a pagar na Declaração de Ajuste, ficará sujeita, nos casos de lançamento de ofício, à multa de 50%, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal.


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