Divulgada nova lista de produtos da substituição tributária
Através do Decreto 41.842, de 30-4-2009, publicado nas páginas 6 a 9 do DO-RJ de 4-5-2009, o Governador do Estado do Rio de Janeiro aprovou a nova lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, observando-se que os produtos constantes do Anexo I do Livro II do Decreto 27.427/2000 são os alcançados pelo regime nas operações internas e interestaduais, em razão da celebração de Protocolos ICMS entre os Estados signatários, enquanto que os produtos do Anexo II são aqueles alcançados pela substituição tributária interna, conforme determinação do Poder Executivo Estadual.
A relação de partes, peças e acessórios de veículos está em vigor desde 1-5-2009, enquanto que a nova relação de tintas, vernizes e outros produtos vigora desde 1-1-2009.
A publicação do Decreto 41.842/2009 no Diário Oficial ocorreu de forma confusa, razão pela qual sugerimos aos nossos Assinantes que consultem as suas Unidades de Fiscalização em caso de dúvida.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |