Regulamentado o regime do MEI - Microempreendedor Individual
Foi divulgado no Diário Oficial de hoje, 28/4, a Resolução 58 CGSN/2009, que traz a regulamentação da opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, a partir de 1-7-2009, pelo Microempreendedor Individual (MEI) . Este regime de recolhimento foi denominado de SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual optante pelo SIMEI deverá recolher por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas de R$ 51,15, a título de contribuição para a Seguridade Social; R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
De acordo com a regulamentação, considera-se MEI o empresário individual que atenda cumulativamente às seguintes condições:
- tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00;
- seja optante pelo Simples Nacional;
- exerça tão somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução 58 CGSN/2009;
- possua um único estabelecimento;
- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contrate mais de um empregado. O único empregado contratado deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O MEI está proibido de realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Todavia, esta vedação não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos.
Não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009 o empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009. Nesta hipótese, a opção deverá ser realizada a partir de 2010, no mês de janeiro.
Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 58 CGSN/2009.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |