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27/04/2009 - 10:50

Junta Comercial - RJ

Aprovada nova tabela de valores dos emolumentos da JUCERJA

Através da Deliberação 28 JUCERJA, de 7-4-2009, publicada no DO-RJ de 27-4-2009, foi aprovada a nova tabela de valores de emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, vigente a partir de 27-4-2009.

Veja a íntegra da Deliberação:
DELIBERAÇÃO 28 JUCERJA, DE 7-4-2009
(DO-RJ DE 27-4-2009)
 
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 21 do Decreto nº 1800, de 30 de janeiro de 1996,
Considerando a Deliberação Colegiada dos Vogais na data de 07/04/2009, conforme Processo nº E-11/50.387/2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os acréscimos de itens ao anexo da Deliberação nº 25, de 22 de dezembro de 2004, com as seguintes alterações:
-No item 08 acrescentar - fiscalização de leiloeiro por leilão realizado - R$ 110,00(cento e dez reais);
-No item 02 acrescentar o valor de R$ 11,00 (onze reais) no tocante a busca de nome;
-Acrescentar à tabela de emolumentos as multas aplicadas pelo DNRC e JUCERJA:
Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do Comércio, de armazéns Gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos do registro do comércio...
-Nas reincidências das infrações previstas no item anterior...
Por infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas estrangeiras, da área de competência do MJ, para as quais não esteja cominada pena...
-Para autenticação de livros digitais, deverá ser cobrado o valor de R$85,00 por conjunto de até 500.000 (quinhentas mil) linhas;
-Para o conjunto adicional até 500.000 (quinhentas mil) linhas o valor de R$ 56,00.

Art. 2º- Consolidar a Tabela dos Valores dos Emolumentos da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme os ANEXOS I e II desta Deliberação.

Art. 3º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente

ANEXO I

01 EMPRESÁRIO VALOR R$
Inscrição 146,00
Alteração e Extinção 135,00
01.1 - Por via adicional 22,00

02 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
Inscrição 236,00
Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documentos Substitutivos da Ata de Reunião ou Assembléia de Sócios, Distrato Social 225,00
02.1 - Por via adicional 22,00

03 SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS
Ato Constitutivo 346,00
Ata de AGO, Ata de AGO/AGE, Ata de AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria 335,00
03.1 - Por via adicional 22,00

04 COOPERATIVA
Ato Constitutivo 346,00
Ata de AGO, Ata de AGO/AGE, Ata de AGE, Ata de Assembléia Geral Liquidação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria 335,00
04.1 - Por via adicional 22,00

05 CONSORCIO E GRUPOS DE SOCIEDADES
Inscrição 346,00
Alteração, Cancelamento 335,00
05.1 - Por via adicional 22,00

06 PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro 196,00
Alteração, Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de Empresário, Sociedades Empresárias e Cooperativas em Unidade da Federação diferente daquela em que se localiza a sede 180,00
06.1 - Por via adicional 22,00
07 DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EMPRESÁRIO, SÓCIO, LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO, ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Procuração, emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de Empresário, Ata de Reunião de conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, Atos já arquivados na Junta Comercial e levados à Arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, Alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultados Econômicos, Pacto ou Declaração Antenupcial de Empresário, Título de Doação, Herança ou Legado, de Bens Clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade sentença de Decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Publico e Interprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos 100,00
07.1 - Por via adicional 22,00

08 LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO, ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
08.1 - Matrícula 225,00
08.2 - Pedido de Transferência de Matrícula 225,00
08.3 - Cancelamento de Matrícula 225,00
08.4 - Inclusão de novos idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial 225,00
08.5 - Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial 225,00
08.6 - Fiscalização de armazém geral e trapiche por unidade 138,55
08.7 - Fiscalização de leiloeiro - por leilão realizado 110,00

09 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 100,00

10 RECURSO AO PLENÁRIO 100,00

11 PESQUISA NOME EMPRESARIAL INDÊNTICO OU SEMELHANTE
Por nome ou grupo de nome 11,00

12 CONSULTA A DOCUMENTOS
Por empresa 11,00

13 CERTIDÕES
13.1 - Certidão Simplificada 73,00
13.1.1 - Por via adicional 73,00
13.2 - Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) 73,00
13.2.1 - Empresário 73,00
13.2.2 - Sociedade Empresária, exceto as por ações 73,00
13.2.3 - Sociedade por Ações e Empresa Pública 109,00
13.2.4 - Cooperativa 109,00
13.3 - Certidão Especificada 122,00
13.3.1 - Por via adicional 122,00

14 AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO / TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
A autenticação do “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.
14.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas 44,00
14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas 44,00
14.3 - Microficha “COM” - por conjunto de até 100 microfichas 44,00
14.4 - Autenticação de livros digitais conjunto de até 500.000 linhas 85,00
14.5 - Conjunto adicional de livros digitais até 500.000 linhas 56,00

15 EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 55,00

16 TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior 335,00

17 REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
17.1 - Escritura de emissão de Debênture 335,00
17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures 335,00

18 INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
Segundo orçamentos e tabelas de preços próprias, aprovadas pela Junta Comercial.
18.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM 11,00

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DE COMERCIO (1)

19 EMPRESA ESTRANGEIRA
19.1 - Autorização para funcionar no País 54,39 (2)
19.2 - Nacionalização 39,65 (2)
19.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização) 36,37 (2)
19.4 - Cancelamento de Autorização 36,37 (2)

20 RECURSO AO MINISTRO DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
28,34 (2)

21 INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS - CNE
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo departamento Nacional de Registro do Comércio. (2)
21.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.
21.2 - Prestação contínua de informação (assinatura), mediante acesso eletrônico.
21.3 - Prestação de informação mediante acesso eletrônico.
NOTAS:
(1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)
01 EMPRESÁRIO
01.1 - Inscrição 2,05 (2)
01.2 – Alteração 2,05 (2)
Inclui casos relacionados à sede: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto de nome Empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052); autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento: 961). Exclui casos relacionados a
filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (código de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (código de evento: 036 e 037) e extinção de filial (código de evento: 025, 028, 031 e 034).
01.3 - Abertura de Filial (código de eventos: 23, 29 e 32) 2,05 (2)

02 SOCIEDADES EMPRESARIAIS E COOPERATIVAS
02.1 - Inscrição
Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de Constituição 5,06 (2)
02.2 - Alteração
Alteração contratual, Ata de AGE, Ata da AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Conselho de Administração 5,06 (2)
02.3 - Abertura de filial (código de evento: 23, 29 e 32) 36,37 (2)

03 PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede 3,42 (2)
NOTAS:
(1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

ANEXO II

TABELA DE REFERENCIA PARA AS MULTAS APLICADAS PELAS JUNTAS COMERCIAIS  VALOR R$
01 Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do comércio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos do registro do comércio.
110,00
02 Nas reincidências das infrações previstas no item anterior 220,00
03 Por infringência das clausulas que acompanham o ato autorizativo das empresas estrangeiras, da área de competência do MJ, para as quais não esteja combinada pena. 440,00


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