Vigilantes e seguranças poderão ter direito ao adicional
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) para incluir vigilantes e seguranças entre os profissionais cujas atividades são consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa classificação assegura ao empregado o direito de receber o adicional de periculosidade.
A proposta (PLS 387/08) também inclui nesse rol as profissões que exigem um contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício dessas profissões, segundo o autor do projeto, também oferece perigo iminente de acidentes.
Na justificação da matéria, Paim argumenta que trabalhadores como salva-vidas, vigilantes e seguranças privados estão sujeitos, diariamente, a risco de morte e a violência física, pela natureza do trabalho.
O senador ressalta que, apesar dos riscos, essas práticas profissionais ainda não fazem parte do rol de atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme argumentação do senador, a Previdência Social já entende que funções como vigilante em empresas de segurança ou transporte de valores, por exemplo, merecem aposentadoria especial.
Pronto para votação na CAS, em caráter terminativo, o projeto conta com voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PT-RS), com duas emendas de redação. Em seu relatório, Arns concorda com Paim no sentido de que o adicional de periculosidade jamais compensará a exposição da vida ao perigo, mas que representa a valorização desses profissionais.
O relator lembra que essas atividades profissionais não têm direito ao adicional de periculosidade por não estarem incluídas no artigo 193 da CLT (Decreto-Lei 5452/1943), que o projeto pretende alterar.
FONTE: SENADO FEDERAL
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 31/07 | R$5,66150 |
Dolar V | 31/07 | R$5,66210 |
Euro C | 31/07 | R$6,12740 |
Euro V | 31/07 | R$6,12870 |
TR | 30/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,5743% |