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17/04/2009 - 08:37

IPI

Aumentada lista de materiais de construção com alíquota reduzida

Através do Decreto 6.823, de 16-4-2009, publicado no DO-U de 17-4-2009, foram introduzidas alterações na Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28-12-2006, reduzindo, para 0%, a alíquota de diversos produtos, com efeitos até 15-7-2009.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 6.823/2009, bem como a lista dos produtos beneficiados:



Decreto 6.823, de 16-4-2009


 


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.


 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,


DECRETA:


Art. 1º Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.


Art. 2º Fica criado na TIPI, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.


Art. 3º A partir de 16 de julho de 2009:


I - ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados no Anexo I; e


II - fica extinto o desdobramento na descrição do código de classificação criado na forma do art. 2º.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Guido Mantega


ANEXO I


CÓDIGO TIPI


ALÍQUOTA (%)


2715.00.00


0


69.07


0


69.08


0


8301.10.00


0


8481.80.93


0


ANEXO II


CÓDIGO TIPI


DESCRIÇÃO


ALÍQUOTA (%)


7308.90.90


Ex 01 - Telhas de aço


0


 


  NOTA COAD: Relação dos produtos beneficiados com redução de alíquota:

2715.00.00


Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”).


69.07


Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.


6907.10.00


-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm


6907.90.00


-Outros


 


 


69.08


Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.


6908.10.00


-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm


6908.90.00


-Outros


8301.10.00


-Cadeados


8481.80.93


Válvulas tipo gaveta






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